Regulamento Promoção Sentimentos do Rio Vertical Shopping
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
Concurso Sentimentos do Rio Vertical Shopping

Empresa Promotora: Casa Colombo Administração de Bens S/A, proprietária do Condomínio do Edifício EMDA, doravante denominado Vertical Shopping.
Av. Rio Branco, nº. 115/ 1203 – Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.040-004 CNPJ: 33.225.392/0001-46.

1. PARTICIPAÇÃO:

1.1. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo VERTICAL SHOPPING, realizado com base no art.3º, II da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto n° 70.951/72.

1.2. Poderão participar deste concurso, toda e qualquer pessoa física, domiciliada e residente no Território Nacional, que atenda aos termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. Para participar, as pessoas interessadas deverão dirigir-se ao VERTICAL SHOPPING, no período de 02/05/2007 a 31/05/2007, retirar gratuitamente uma ficha de inscrição, preencher com seus dados pessoais de identificação (nome completo, telefone fixo e telefone celular, endereço completo, incluindo bairro e e-mail) ou inscrever-se gratuitamente pelo portal do VERTICAL SHOPPING na rede mundial de computadores (www.verticalshopping.com.br) no período de 02/05/2007 a 31/05/2007 e escrever uma frase respondendo à pergunta “Quais os seus “Sentimentos do Rio”, respeitando o espaço, de até 5 (cinco) linhas, destinado para esse fim, na mesma.

1.4. A ficha preenchida deverá ser depositada na urna existente na recepção do VERTICAL SHOPPING até o dia 31/05/2007, obedecendo ao horário de fechamento deste (20:00h) ou pelo portal do VERTICAL SHOPPING na rede mundial de computadores (www.verticalshopping.com.br) até as 23h:59 de 31/05/2007. Não serão aceitas inscrições após esta data.

1.5. Será permitida a participação de menores de 18 anos.

1.6. As pessoas interessadas poderão participar com apenas uma inscrição e ao final do evento, será considerada 1 (uma) pessoa contemplada, que apenas receberá como prêmio 1 (uma) camiseta produzida pelo artista plástico e estilista Cocco Barçante.

1.7. Serão desconsideradas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as efetuadas através das fichas de inscrições originais.

1.8. Serão desclassificadas todas as inscrições que não atendam aos termos e condições deste Regulamento, que estejam ilegíveis e especialmente aquelas que contenham frases indecorosas, consideradas abusivas, com conotação sexual, racista, política ou religiosa, que possa gerar qualquer tipo de constrangimento moral e que não estejam em condições de serem avaliadas.

1.9. A pessoa participante será excluída automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada ou resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

Para inscrever-se neste concurso, a pessoa participante somente poderá apresentar respostas de sua autoria, sendo expressamente proibida respostas contendo frases cujo direito autoral seja de terceiro ou que tenha sido previamente publicada ou premiada. Cada participante é responsável pela sua resposta e deverá responder por eventuais utilizações indevidas do que escreveu.

Ao efetuar o cadastro na promoção, as pessoas participantes estarão automaticamente concordando em ceder suas frases, bem como suas imagens para fins de divulgação do Vertical Shopping.

2. FORMA DE AVALIAÇÃO:

2.1. Todas as inscrições recebidas durante o período citado no sub-item 1.3, serão retiradas da urna e aferidas pelo portal do VERTICAL SHOPPING na rede mundial de computadores (www.verticalshopping.com.br) no dia 01/06/2007 e o resultado será divulgado através deste mesmo portal a partir das 12:00h. Sendo que as pessoas contempladas serão prontamente contactadas por telefone a partir da divulgação do resultado nos portais citados.

2.2. A avaliação será feita do dia 02/05/2007 ao dia 01/06/2007, e será realizada por uma Comissão Julgadora constituída por representantes do VERTICAL SHOPPING que, ao final, escolherão 1 (uma) pessoa vencedora.

2.3. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que farão a avaliação e escolha das melhores respostas serão: criatividade, poder de síntese, clareza de expressão, adequação ao tema proposto na pergunta e o uso correto da língua portuguesa.

2.4. Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção da frase.

2.5. É vedada a participação de funcionários, e respectivos parentes, até o 1º grau, do VERTICAL SHOPPING e empresas relacionadas, de quaisquer pessoas diretamente envolvidas neste evento e de redatores e escritores profissionais (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento pelos seus trabalhos literários).

3. PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO:

3.1. A pessoa, autora da melhor frase receberá como prêmio:

01 (uma) camiseta no valor de R$ 48,00 produzida pelo artista plástico e estilista Cocco Barçante, que desenvolve a linha de roupas e acessórios “Sentimentos do Rio”. Esta camiseta não poderá ser personalizada ou customizada de acordo com solicitações por parte da pessoa vencedora da promoção, ficando o prêmio restrito às opções de modelos, estampas e tamanhos disponíveis na linha de roupas e acessórios “Sentimentos do Rio” e de acordo com o estoque de peças, definido pelo próprio artista e estilista Cocco Barçante, a ser informado à pessoa vencedora da promoção na ocasião do recebimento de seu prêmio.

3.2. No dia 01/06/2007, a pessoa vencedora será informada através de telefonema e correio eletrônico.

3.3. O VERTICAL SHOPPING entrará em contato com a pessoa vencedora para agendar a data da entrega do prêmio. Essa entrega ocorrerá, impreterivelmente, no prazo de 10 dias contados a partir da data da divulgação do resultado final das avaliações (01/06/2007).

3.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro de igual valor ou convertido em moeda corrente. Caso a pessoa vencedora, por quaisquer razões, não queira receber o mesmo, o VERTICAL SHOPPING não se obriga a qualquer tipo de compensação ou ressarcimento.

3.5. O prêmio somente poderá ser recebido e/ou retirado pela própria pessoa contemplada, devidamente acompanhada por um documento original de identidade.

3.6. Após o recebimento do prêmio, a pessoa contemplada deverá assinar um recibo contendo seus dados pessoais de identificação, tais como: nome e endereço completos, número de sua carteira de identidade e órgão expedidor, número do seu CPF e telefone. Caso não possua esses documentos, deverá fornecer os números de documentos do seu responsável legal que também deverá assinar o recibo.

3.7. Na eventualidade da pessoa ganhadora virem a falecer, o prêmio sera entregue aos respectivos espólios, nas pessoas dos seus inventariantes.

3.8. O nome da pessoa ganhadora será divulgado no portal do VERTICAL SHOPPING na rede mundial de computadores (www.verticalshopping.com.br) a partir de 01/06/2007 às 12:00h.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, as pessoas que participarem estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso de sua resposta, do seu nome, imagem e som de voz para divulgação dos resultados da promoção, inclusive para utilização em campanhas promocionais e propagandas. Essa utilização poderá ser feita através de canais de televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de qualquer das suas modalidades), mídia impressa ou Internet. Qualquer utilização a ser dada às imagens, pelo VERTICAL SHOPPING ou terceiros por este autorizados, não tem limitação de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil ou no exterior, sem que seja devido ao vencedor, qualquer pagamento, cachê ou recompensa;

4.2. A autorização descrita acima não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, caso seja solicitado pela empresa promotora.

4.3. As frases recebidas, premiadas ou não, não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade do VERTICAL SHOPPING, que poderá utilizá-las como quiser, sem quaisquer ônus ou custo.

4.4. Ao inscrever-se neste concurso, as pessoas participantes também estão assumindo o total conhecimento e aceitação irrestrita de todas as exigências e condições constantes no presente Regulamento.

4.5. No processo de avaliação, caso seja detectado que uma ou mais frases finalistas, encaminhadas por participantes distintos, são idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução total ou parcial, será considerada apenas a que foi enviada primeiro, ou seja, com a data de inscrição mais próxima ao início do concurso.

4.6. Fica claro e ajustado que, caso haja necessidade de interromper o Concurso, sem aviso prévio, por motivo de força maior, seja por qual razão for, o VERTICAL SHOPPING não será obrigado a qualquer indenização ou compensação para os participantes inscritos até o momento da interrupção.

4.7. Na hipótese de alguma pessoa vencedora não ser encontrada, ou não ser possível a entrega do prêmio por três vezes consecutivas, o prêmio ficará à disposição do vencedor pelo prazo de 30 dias, a serem contados a partir da divulgação do nome do vencedor.

Após esse período o VERTICAL SHOPPING terá autonomia para decidir o que fazer com o prêmio, podendo ainda eleger um novo contemplado dentre as inscrições efetuadas durante o período do Concurso.

4.8. A responsabilidade do VERTICAL SHOPPING junto à pessoa contemplada encerra-se no momento da entrega do prêmio, sobre o qual a pessoa contemplada dará ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais tendo a reclamar seja a que modo, tempo ou título for.

4.9. Dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão julgadora, citada no item 2.2.

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